(DOE de 03/03/2016)
Modifica o Decreto n° 14.876, de 12 de março de 1991, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de ácido tereftálico.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 37 da Lei n° 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13. A partir de 1° de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
XL – na importação, por estabelecimento industrial, dos produtos a seguir indicados com os correspondentes percentuais do ICMS diferido, desde que destinados à fabricação, pelo importador, de ácido tereftálico e de polímero ou fibra de poliéster, bem como, a partir de 1o de novembro de 2005, de paraxileno, de filamento de poliéster e de polímero de polietileno tereftalato – PET:
b) ácido tereftálico, código 2917.36.00 da NBM/SH: (NR)
1. no período de 1° a 29 de fevereiro de 2016, 50% (cinquenta por cento); (REN/NR)
2. no período de 1° de março de 2016 a 31 de dezembro de 2026, conforme previsto no mencionado Anexo 36; (AC)
Art. 2° O Anexo 36 do Decreto n° 14.876, de 1991, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de março do ano de 2016, 199° da Revolução Republicana Constitucionalista e 194° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 36
PRODUTOS BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO DESDE QUE IMPORTADOS POR INDÚSTRIA FABRICANTE DE POLÍMERO, DE FIBRA OU FILAMENTO DE POLIÉSTER. DE ÁCIDO TEREFTÁLICO, DE PARAXILENO E DE POLÍMERO DE POLIETILENO TEREFTALATO – PET
(Art. 13.XL)
| PRODUTOS IMPORTADOS | NBM/SH | PERÍODO DE VIGÊNCIA |
| ácido tereftálico | 2917.36.00 | 1°.3.1998 a 31.1.2016 1°.3.2016 a 31.12.2026 |
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