O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 40.982, de 13 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Fica convalidada a aplicação, no período de 05 de julho de 2018 até a data de publicação deste Decreto, dos percentuais previstos nas alíneas “b.c” acrescidas aos incisos I e II e na alínea “a.t” acrescida ao inciso III, todos do § 1° do art. 2° do Decreto n° 21.459, de 31 de outubro de 2000, desde que observadas as suas demais normas.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de janeiro de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de fevereiro de 2021;133° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador