O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 16 do Decreto Estadual n° 40.595, de 29 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Para fins de cumprimento do disposto no inciso II do art. 2° deste decreto, a Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba lançará editais de concurso de premiação, chamadas públicas e instrumentos congêneres para credenciamento por hipótese de inexigibilidade, destinados à:”
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de outubro de 2020; 132° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
