O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no disposto na Lei Distrital n° 4.601, de 14 de julho de 2014 que institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza no Distrito Federal – “DF sem Miséria”; na Lei n° 6.273, de 19 de fevereiro de 2019, que instituiu o Cartão Material Escolar; e no Decreto n° 40.583, de 1° de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Os alunos da rede pública de educação, cadastrados e beneficiados no bolsa família, no período de suspensão das aulas para enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19), continuarão tendo direito à alimentação escolar.
Art. 2° A alimentação escolar para os alunos a que se refere o art. 1° será disponibilizada à sua família por meio de aporte de idêntico valor em meios de pagamentos disponíveis, conhecidos como CARTÃO MATERIAL ESCOLAR, que viabilizem a aquisição da alimentação no comércio próximo à residência do aluno beneficiado.
Art. 3° O valor de substituição do fornecimento por refeição é de R$ 3,98 (três reais e noventa e oito centavos) e será transferido às famílias conforme os dias letivos referentes à vigência da suspensão das aulas.
Parágrafo único. Na hipótese de estudantes de turno integral, o valor de referência da refeição poderá ser pago para até duas refeições, conforme o caso.
Art. 4° Cessando a suspensão, os recursos transferidos e não gastos serão revertidos ao programa específico de alimentação escolar da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 5° Os recursos previstos neste Decreto correrão à conta do Tesouro do Distrito Federal.
Art. 6° O Decreto n° 40.551, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° Ficam suspensas as atividades de serviço de creche das instituições educacionais parceiras, regidas pelo Decreto n° 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e creches da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, durante o período determinado pelo art. 2°, caput, do Decreto n° 40.583, de 1° de abril de 2020.” (NR)
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revoga-se o Decreto n° 40.523, de 15 de março de 2020.
Brasília, 05 de abril de 2020
132° da República e 60° de Brasília
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