DECRETO N° 47.018, DE 28 DE MARÇO DE 2025
(DODF de 28.03.2025 – Edição Extra)
Altera o Decreto n° 46.272, de 17 de setembro de 2024, que regulamenta a Lei Complementar n° 1.038, de 16 de julho de 2024, que institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – REFIS-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei Complementar n° 1.038, de 16 de julho de 2024,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 46.272, de 17 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5° ……….
…………………..
II – ao protocolo do requerimento até o dia 30 de setembro de 2025;
…………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2025 136° da República e 65° de Brasília
IBANEIS ROCHA