DECRETO N° 46.907, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
(DODF de 27.02.2025)
Dispõe sobre a renúncia fiscal anual, nos termos do artigo 3°, da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018, para o exercício financeiro de 2025.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido o valor de R$ 7.108.168,00 (sete milhões, cento e oito mil cento e sessenta e oito reais) como renúncia fiscal relativa a soma de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devidos por pessoas jurídicas no âmbito do Distrito Federal, para a contemplação da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018.
Art. 2° A renúncia de que trata o artigo 1° se aplica somente ao exercício de 2025.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2025 136° da República e 65° de Brasília
IBANEIS ROCHA
