DECRETO N° 47.089, DE 10 DE ABRIL DE 2025
(DODF de 11.04.2025)
Altera o Decreto n° 44.607, de 07 de junho de 2023, que define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem – RECICLADF no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, na Lei n° 5.418, de 27 de novembro de 2014, nos Decretos n° 10.936, de 12 de janeiro de 2022, e n° 11.413, de 13 de fevereiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1° O Art. 7°, do Decreto n° 44.607, de 07 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° Para o acompanhamento permanente dos sistemas de logística reversa, as entidades gestoras, no âmbito de modelos coletivos, e as empresas, considerados os seus modelos individuais de logística reversa de embalagens em geral, em operacionalização no Distrito Federal, deverão apresentar à SEMA, até o dia 30 de julho de cada ano, o relatório anual de desempenho, com as informações e os dados consolidados no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, para fins de verificação do cumprimento das ações e das metas de logística reversa, com:”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de abril de 2025 136° da República e 65° de Brasília
IBANEIS ROCHA
