DECRETO N° 46.929, DE 06 DE MARÇO DE 2025
(DODF de 07.03.2025)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no § 3° do art. 79-A da Lei n° 4.567, de 9 de maio de 2011,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 330. ……..
……………………
§ 3° Mediante solicitação do contribuinte substituído, a nota fiscal de transferência de crédito do ICMS-ST destinada a contribuinte substituto será visada pelo gerente da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais – GEMAE/COFIT/SUREC em até 30 dias após o prazo previsto no § 12, que aporá a seguinte expressão: “Autorizada a transferência de crédito – art. 330 RICMS”, considerando, ainda, o § 13.
……………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de março de 2025 136° da República e 65° de Brasília
IBANEIS ROCHA
