DECRETO N° 47.149, DE 25 DE ABRIL DE 2025
(DODF de 25.04.2025 – Edição Extra)
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido o dia 02 de maio de 2025 como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.
Art. 2° O disposto no art. 1° não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana, fiscalização de transporte e à Força Tarefa instituída pelo Decreto n° 43.054, de 03 de março de 2022, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.
Art. 3° As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2025 136° da República e 66° de Brasília
IBANEIS ROCHA