O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e,
CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS n° 133, de 05 de julho de 2019,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 485-A. A partir de 01.09.2012 a 31.10.2020, em substituição ao procedimento de estorno de débitos previsto nos §§ 3° ao 9° do art. 485 deste Regulamento ou a qualquer outra sistemática de repetição de indébito de mesma natureza vigente, ficam as empresas indicadas no art. 484, mediante termo de acordo firmado com a SEFAZ, autorizadas a utilizarem crédito fiscal no percentual de 1% (um por cento) do valor dos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicação cujo documento fiscal seja emitido em via única, nos termos do Convênio ICMS n° 115/03, de 12 de dezembro de 2003 (Convênios ICMS n° 56/2012, 116/2013, 107/2015, 49/2017 e 133/2019).
…
ANEXO I
…
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
…
ITEM 4. …
Nota única. O disposto neste item terá aplicação de 01.03.89 a 31.10.2020 (Convênios ICMS n°s 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015, 107/2015, 49/2017 e 133/2019).
ITEM 5. …
…
Nota 8. O disposto neste item aplica-se de 01.05.90 a 31.10.2020 (Convênios ICMS n°s 23/98, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015, 107/2015, 49/2017 e 133/2019).
…
ITEM 6. …
Nota única. O disposto neste item aplica-se de 06.05.92 a 31.10.2020 (Convênios ICMS n°s 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015, 107/2015, 49/2017 e 133/2019).
…
ITEM 10. …
Nota única. O disposto neste item aplica-se de 1°.01.97 a 31.10.2020 (Convênios ICMS n°s 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015, 107/2015, 49/2017 e 133/2019).
ITEM 11. …
…
Nota 2. O disposto neste item terá aplicação de 21.10.97 até 31.10.2020 (Convênios ICMS n°s 90/1999, 10/2001, 127/2001, 119/2003, 40/2007, 104/2011, 163/2013, 27/2016, 49/2017 e 133/2019).
ITEM 12. …
…
Nota única. O disposto neste Item aplica-se de 21.10.97 a 31.10.2020, exceto em relação à alínea “b” do inciso II (Convênios ICMS n°s 05/99, 30/03, 55/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015, 107/2015, 49/2017 e 133/2019):
I – …
…
ITEM 14. …
…
Nota 4. O disposto neste item aplica-se de 02.01.98 a 31.10.2020, ficando condicionado, para efeito de reconhecimento da isenção de que trata a Nota 2 que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero dos impostos federais, sendo que, a partir de 01.12.02, além da condição anterior, a fruição deste benefício fica condicionada à desoneração das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, referente à parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste Item (Convênios ICMS n°s 56/01, 31/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015, 107/2015, 49/2017 e 133/2019).
ITEM 15. …
I – …
…
Nota única. O disposto neste item aplica-se de 14.07.98 a 31.10.2020 (Convênios ICMS n°s 51/01, 69/03, 123/04, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015, 107/2015, 49/2017 e 133/2019).
ITEM 16. …
…
Nota 2. O disposto neste item aplica-se de 1°.07.98 a 31.10.2020 (Convênios ICMS n°s 117/98, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015, 107/2015, 49/2017 e 133/2019).
…
ITEM 18. …
…
Nota 3. O disposto neste item aplica-se de 10.05.99 até 31.10.2020, exceto em relação aos subitens (Convênios ICMS n°s 90/99, 84/00, 127/01, 30/03, 10/04, 40/07, 104/2011, 163/2013, 27/2016, 49/2017 e 133/2019):
I – …
…
ITEM 20. …
…
Nota única. O disposto neste item aplica-se a partir de 15.10.98 a 31.10.2020 (Convênios ICMS n°s 78/00, 127/01, 120/03, 40/07, 104/2011, 163/2013, 27/2016, 49/2017 e 133/2019).
ITEM 21. …
I – …
…
Nota 2. O disposto neste Item aplica-se de 15.01.02 a 31.12.02 e de 20.02.2003 a 31.10.2020, exceto em relação aos incisos (Convênios ICMS n°s 49/02, 119/02, 04/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/15, 107/2015, 49/2017 e 133/2019):
I – …
…
ITEM 23. …
I – …
…
Nota 5. O disposto neste Item aplica-se de 27.05.03 até 31.10.2020 (Ajuste SINIEF n°s 02/03 e 10/03 e Convênios ICMS n°s 18/03, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 107/2015, 49/2017 e 133/2019).
ITEM 24. …
…
Nota 13. O disposto neste Item aplica-se de 29.07.03 a 31.10.2020 (Convênios ICMS n°s 50/05, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 124/07, 148/07, 53/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015, 107/2015, 49/2017 e 133/2019).
…
ITEM 26. …
Nota única. O disposto neste item aplica-se de 22.07.05 a 31.10.2020 (Convênios ICMS n°s 97/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015, 107/2015, 49/2017 e 133/2019).
ITEM 27. …
…
Nota 3. O disposto neste item aplica-se de 18.04.2006 a 31.10.2020 (Convênios ICMS n°s 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015, 107/2015, 49/2017 e 133/2019).
ITEM 28. …
Nota 1. …
a) …
…
e) durante um dia do mês de agosto de cada ano, até o ano de 2020, (Convênios ICMS n°s 106/10, 101/2012, 191/2013, 27/2015, 107/2015, 49/2017 e 133/2019).
…
ITEM 29. …
…
Nota 2. O disposto neste item aplica-se de 23.04.2007 a 31.10.2020 (Convênios n°s 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015, 107/2015, 49/2017 e 133/2019).
…
ITEM 32. …
…
Nota 4. O disposto neste item aplica-se de 04.01.08 a 31.10.2020 (Convênios ICMS n°s 119/09, 01/2010, 101/2012, 107/2015, 49/2017 e 133/2019).
ITEM 33. …
…
Nota 3. O disposto neste item aplica-se a partir de 27.04.2009 até 31.10.2020 (Convênios ICMS n°s 191/2013, 27/2015 e 107/2015, 49/2017 e 133/2019).
ITEM 34. …
…
Nota 3. O disposto neste Item aplica-se de 1°.08.09 a 31.10.2020, exceto em relação aos subitens abaixo indicados, que se aplicam a partir de (Convênios ICMS n°s 119/09, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015, 107/2015, 49/2017 e 133/2019):
I – …
…
ITEM 35. …
…
Nota 3. O disposto neste Item aplica-se de 23.04.2010 a 31.10.2020 (Convênios ICMS n°s 26/10, 27/2011, 101/2012, 191/2013, 27/2015, 107/2015, 49/2017 e 133/2019).
….
ITEM 37. …
…
Nota 2. O disposto neste Item aplica-se de 21.05.2010 a 31.10.2020 (Convênios ICMS n°s 27/2011, 101/2012, 191/2013, 27/15, 107/2015, 49/2017 e 133/2019).
…
ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
…
ITEM 2. …
…
b) 22,2223% (vinte e dois inteiros e dois mil, duzentos e vinte e três milionésimos por cento) do valor da operação interna no período de 1°.01.2016 a 31.10.2020 (Conv. ICMS 49/2017 e 133/2019) – (Lei n° 8.039/2015);
c) 33,3334% (trinta e três inteiros e três mil, trezentos e trinta e quatro milionésimos por centos) do valor da operação interestadual a partir de 1°.01.2016 a 31.10.2020 (Conv. ICMS 49/2017 e 133/2019):
I – …
…
ITEM 4. …
…
Nota 2. O disposto neste item aplica-se de 17.10.91 a 30.04.2020 (Convênios ICMS n°s 10/04, 124/07, 149/07, 53/08 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012, 14/2013, 191/2013, 27/2015, 154/2015, 49/2017 e 133/2019).
ITEM 5. …
…
Nota 2. O disposto neste Item aplica-se de 17.10.91 a 30.04.2020, exceto em relação aos subitens 5.35, 5.36, 5.37 e 5.38, que se aplicam a partir de 24.10.05 (Convênios ICMS n°s 102/05, 124/07, 149/07, 53/08, 91/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012, 14/2013, 191/2013, 27/2015, 154/2015, 49/2017 e 133/2019).
…
ITEM 10. …
…
Nota 5. O disposto neste item aplica-se de 28.04.2003 a 31.10.2020 ou até a vigência da Lei (Federal) n° 10.485, de 03 de julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data (Convênios ICMS n°s 30/03, 10/04, 48/07, 76/07, 106/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 160/08, 27/2011, 101/2012, 191/2013, 27/2015, 107/2015, 49/2017 e 133/2019).
…
ITEM 15. …
…
II – a 66,6667% (sessenta e seis inteiros e seis mil, seiscentos e sessenta e sete milionésimos por cento) do valor da operação, no período de 1.01.2016 a 31.10.2020. (Conv. ICMS 107/2015, 49/2017 e 133/2019 e Lei n° 8.039/2015):
…”(NR).
Art. 3° Ficam revogados o “caput” do art. 699, o § 7° do art. 343, o § 4° do art. 736-G, o art. 760, o inciso I do “caput” e os §§ 1°, 2°, 6°, 7°, 7°-A do art. 769, a alínea “b” do inciso I do § 4° do art. 834 e o Anexo XXIV, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de outubro de 2019, exceto em relação ao art. 3° que produz seus efeitos a partir de 1° de julho de 2019.
Aracaju, 20 de setembro de 2019; 198° da Independência e 131° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo