DECRETO N° 1.161, DE 13 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 16.06.2025)
Revoga os arts. 327-K, 327-L e 327-M; acrescenta o parágrafo único ao art. 796-R; altera o subitem 84 e acrescenta o subitem 173 ao Item 64 e altera o inciso I da nota 7 do item 84 da Tabela I do Anexo I; altera os subitens 67, 101 e 174 e acrescenta o subitem 276 ao Item 34 da Tabela II do Anexo I; todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002; e altera o inciso III do art. 3° do Decreto n° 1.033, de 19 de fevereiro de 2025, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V. VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 29, 36, 37, 40 e 60, de 11 de abril de 2025, bem como no processo eletrônico n° 9280/2025-PRO.ADM-SEFAZ,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os arts. 327-K, 327-L e 327-M; acrescentado o parágrafo único ao art. 796-R; alterado o subitem 84 e acrescentado o subitem 173 ao Item 64 e alterado o inciso I da nota 7 do item 84 da Tabela I do Anexo I; alterados os subitens 67, 101 e 174 e acrescentado o subitem 276 ao Item 34 da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 327-K. (REVOGADO).”
“Art. 327-L. (REVOGADO).” “Art. 327-M. (REVOGADO).”
“Art. 796-R….
Parágrafo único. Para cumprimento das obrigações acessórias relacionadas nos Anexos previstos neste artigo, deverão ser adotados o mesmo leiaute e os mesmos procedimentos previstos no Ato COTEPE/ICMS n° 22, de 10 de março de 2023, para as operações realizadas em fevereiro de 2025 (Conv. ICMS n° 29/2025).” (NR)
“ANEXO I
TABELA I
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO INDETERMINADO
ITEM 64.
|
ITEM |
MEDICAMENTO |
|
… |
… |
|
84 |
Maleato de acalabrutinibe monoidratado |
|
… |
… |
|
173 |
Betadinutuximabe |
…………….
ITEM 84….
Nota 7. …
I – somente se verificará em relação a equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, matérias-primas, componentes, peças e acessórios e outros bens, novos ou usados, necessários à instalação industrial ou que integrem o processo produtivo (Conv. ICMS n° 40/2025);
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
ITEM 34.
|
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
|
Fármacos |
Medicamentos |
|||
|
… |
… |
… |
… |
… |
|
67 |
Mesalazina |
2922.50.99 |
Mesalazina 1000 mg – por supositório |
3003.90.49/ 3004.90.39 |
|
Mesalazina 400 mg – por comprimido |
||||
|
Mesalazina 500 mg – por comprimido |
||||
|
Mesalazina 250 mg – por supositório |
||||
|
Mesalazina 500 mg – por supositório |
||||
|
Mesalazina 800 mg – por comprimido |
||||
|
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose |
||||
|
Mesalazina – 2g – sachê |
||||
|
… |
… |
… |
… |
… |
|
101 |
Toxina Botulínica tipo A |
3002.90.92 |
Toxina Botulínica tipo A – 100 UI – injetável (por frasco/ampola) |
3002.90.92/ 3002.49.92 |
|
Toxina Botulínica tipo A – 500 UI – injetável – (por frasco/ampola) |
||||
|
… |
… |
… |
… |
… |
|
174 |
Dipropionato de beclometasona |
2937.22.90 |
Dipropionato de beclometasona 50 mcg |
3004.32.90 |
|
… |
… |
… |
… |
… |
|
276 |
Betaagalsidase |
3507.90.39 |
35 mg – pó liofilizado para solução injetável |
3004.90.19 |
………………”(NR)
Art. 2° Fica alterado o inciso III do art. 3° do Decreto n°1.033, de 19 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°…
III – alínea “b” e itens 2 e 3 da alínea “c” do inciso II do “caput” do art. 796-J, alíneas “a” e “b” do inciso III e alíneas “a” e b” do inciso IV do “caput” do art. 796-L e inciso XII do “caput” do art. 796-R, que produz, seus efeitos a partir de 1° de maio de 2025 (Conv. ICMS n° 29/2025).” (NR)
Art. 3° Ficam revogados os artigos 327-K, 327-L e 327-M do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002 (Conv. ICMS n° 60/2025).
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026, exceto em relação:
I ao acréscimo do parágrafo único ao art. 796-R, a alteração do subitem 84 do Item 64 e da nota 7 do Item 84 da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, na redação dada por este Decreto, bem como da alteração constante do art. 2° deste Decreto, que produzem efeitos a partir de 06 de maio de 2025;
II – as revogações constantes dos arts. 1° e 3° deste Decreto, que produzem efeitos a partir de 25 de agosto de 2026.
Aracaju, 13 de junho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
FÁBIO MITIDIERI
Governador do Estado
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
