O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), nos termos do Decreto federal n° 7.616, de 17 de novembro de 2011, declarado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, em virtude da disseminação global da infecção humana causada pelo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19), anunciada pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto n° 40.122, de 13 de março de 2020, que declarou a Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus (COVID -19), defi nida pela Organização Mundial de Saúde,
DECRETA:
Art. 1° O art. 5° do Decreto n° 40.006, de 29 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I – à alínea “l” do inciso I do art. 1°, a partir de 1° de janeiro de 2020;
II – ao art. 2°, a partir de 1° de fevereiro de 2020;
III- à alínea “b” do inciso II do art. 1° e ao art. 3°, a partir de 1° de março de 2020;
IV – à alínea “b” do inciso I do art. 1°, a partir de 1° de janeiro de 2021;
V – aos demais dispositivos, a partir desta publicação.”.
Art. 2° O art. 2° do Decreto n° 40.148, de 26 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I -às alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do art. 1°, a partir de 1° janeiro de 2021;
II – aos demais dispositivos, na data desta publicação.”.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de maio de 2020; 132° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
