O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso VI, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 40.122, de 13 de março de 2020, e
CONSIDERANDO a adoção de medidas temporárias, emergenciais e restritivas à circulação da população visando a prevenção de contágio pelo COVID-19, nos termos do Decreto n° 40.135, de 20 de março de 2020, bem como a implementação de ações que visem atenuar o impacto na parcela mais vulnerável da sociedade,
DECRETA:
Art. 1° Fica determinada a adoção das seguintes medidas sociais necessárias para estabelecer um plano que atenue os impactos decorrentes da COVID-19 na vida das pessoas em vulnerabilidade social:
I – destinação de R$ 2.340.000,00 para aumento de R$ 15,00 no Programa Cartão Alimentação, por 90 dias, possibilitando que itens de higiene também possam ser adquiridos;
II – destinação de R$ 1.750.000,00 para a aquisição emergencial de 20 mil cestas básicas e 5 mil kits de higiene e distribuição com carentes;
III – antecipação de R$ 5.000.000,00 do Cofinanciamento Estadual, para repasse de recursos as gestões municipais de assistência social;
IV – antecipação R$ 1.000.000,00 dos recursos do Projeto Acolher para atender as demandas emergenciais das Instituições de Longa Permanência pra Idosos – ILPIs;
V – aporte de R$ 3.500.000,00 para projetos de Entidades de Assistência Social, para garantir trabalhos com a População em Situação de Rua.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de abril de 2020; 132° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador