(DOE de 08/08/2013)
Modifica o Anexo Único do Decreto n° 32.103, de 18 de julho de 2008, que institui e regulamenta a etapa denominada “Módulo Solidário” da Campanha Todos com a Nota.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° – O § 6° do art. 15 do Anexo Único do Decreto n° 32.103, de 18 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6° – Poderão ser instituídas fases especiais do Módulo Solidário, a critério do Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e do Secretário da Fazenda, para atender a situações emergenciais ou interesse social relevante, com regras de participação e premiação próprias a serem definidas em portaria conjunta específica.” (NR)
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de agosto do ano de 2013, 197° da Revolução Constitucionalista e 191° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES