O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto regula os convênios, contratos de operações de crédito, acordos, ajustes e demais instrumentos congêneres, celebrados pelo Estado da Paraíba como convenente, através de seus órgãos, fundos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, com órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, como concedentes, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco.
Art. 2° Fica atribuída à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG – e à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ – a análise prévia de todos os convênios, contratos de operações de crédito, acordos, ajustes e demais instrumentos congêneres, firmados pelo Estado da Paraíba, com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, em que os órgãos, fundos ou entidades da administração pública estadual, direta ou indireta, figurem como convenente e conste a obrigatoriedade de contrapartida financeira do Poder Executivo estadual.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades da administração estadual devem remeter, previamente à formalização, para a SEPLAG e a SEFAZ, a minuta dos instrumentos, ficando as citadas secretarias com incumbência de elaborar despacho com manifestação acerca da existência de disponibilidade orçamentária e financeira, respectivamente, suficientes ao cumprimento do cronograma de desembolso da contrapartida pactuada.
Art. 3° Portaria conjunta da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ poderá, no âmbito de suas atribuições, regulamentar outros procedimentos para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de setembro de 2019, 131° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador
