O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Retificação do Ajuste SINIEF 11/18,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 07 -CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES – CFOP, de que trata o art. 285 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada à Nota Explicativa do Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP 2.506 (Retificação do Ajuste SINIEF 11/18):
“Classificam-se neste código as devoluções simbólicas ou físicas de mercadorias, bem como o retorno de mercadorias não entregues, remetidas para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuadas pelo estabelecimento depositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.505 – Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação”.”.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1° deste Decreto, no período de 1° de setembro de 2018 até a data de sua publicação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de dezembro de 2018; 130° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
