DOE de 19/10/2018
Altera o Decreto n° 38.580, de 27 de agosto de 2018, que altera o Decreto n° 31.578, de 01 de setembro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 70/18,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 38.580, de 27 de agosto de 2018, passa a vigorar:
I – com nova redação dada ao art. 2°:
“Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2019.”;
II – acrescido do art. 1°-A com a seguinte redação:
“Art. 1°-A Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Decreto n° 38.742, 18 de outubro de 2018, no período de 4 de outubro de 2018 até a data de sua publicação.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de outubro de 2018; 130° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
