DOE de 18/10/2018
Altera o Decreto n° 38.501, de 31 de julho de 2018, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o Convênio ICMS 102/18,
DECRETA:
Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 38.501, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos (Convênio ICMS 102/18):
I – em relação à alínea “a” do inciso II do art. 1°, a partir da data da sua publicação até 30 de novembro de 2018;
II – em relação aos demais dispositivos, a partir da data da sua publicação.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de outubro de 2018; 130° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
