DOE de 18/10/2018
Altera o Decreto n° 29.537, de 06 de agosto de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 100/18,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o § 7° ao art. 9° do Decreto n° 29.537, de 06 de agosto de 2008, com a seguinte redação:
“§ 7° Para efeitos do disposto no § 5° deste artigo, a nota fiscal deverá ser emitida considerando, nos campos próprios para informação de quantidade, o volume de combustível (Convênio ICMS 100/18):
I – convertido a 20° C, quando emitida pelo produtor nacional de combustíveis ou suas bases, pelo importador ou pelo formulador;
II – à temperatura ambiente, quando emitida pelo distribuidor de combustíveis ou pelo TRR.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de outubro de 2018; 130° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
