DOE de 26/04/2018
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 01/18 e o Convênio ICMS 26/18,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I – “caput” do art. 166-C:
“Art. 166-C. A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades (Ajuste SINIEF 01/18):”;
II – “caput” do art. 166-E:
“Art. 166-E. A transmissão do arquivo digital da NF-e deverá ser efetuada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte (Ajuste SINIEF 01/18).”;
III – § 4° do art. 166-L:
“§ 4° A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte (Ajuste SINIEF 01/18).”;
IV – § 4° do art. 166-L1:
“§ 4° A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte (Ajuste SINIEF 01/18).”.
Art. 2° Os itens 3 e 96 do Anexo 105 – LISTA DE FÁRMACOS E MEDICAMENTOS, de que trata o inciso XXVIII do art. 6° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações (Convênio ICMS 26/18):
“
| ITEM | FÁRMACOS | NCM | MEDICAMENTOS | NCM |
| FÁRMACOS | MEDICAMENTOS | |||
| 3 | Adalimumabe | 2942.00.00 | Adalimumabe – injetável – 40mg – por seringa preenchida, caneta aplicadora ou frasco-ampola | 3002.10.39 |
| 96 | Somatropina | 2937.11.00 | Somatropina – 4 UI – injetável – por frasco-ampola | 3003.39.11/ 3004.39.11 |
| Somatropina – 12 UI – Injetável – por frasco-ampola | ||||
| Somatropina – 15 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida | ||||
| Somatropina – 16 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida | ||||
| Somatropina – 18 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida | ||||
| Somatropina – 24 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida | ||||
| Somatropina – 30 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida |
”.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao:
I – art. 1°, a partir desta publicação;
II – art. 2°, a partir de 1° de junho de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de abril de 2018; 130° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
