DOE de 02/11/2017
Altera o Decreto n° 37.211, de 17 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o § 3° ao art. 2° do Decreto n° 37.211, de 17 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:
“§ 3° O disposto no § 1° deste artigo aplica-se, inclusive, à área de texto utilizada pelas entidades referenciadas no art. 3°, impressa em Comprovante de Crédito e Débito (CCD) emitido por equipamentos ECF desenvolvidos sob a égide dos Convênios ICMS 85/01 e 09/09 ou por quaisquer outros meios (Convênio ICMS 110/17).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de outubro de 2017; 129° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador