DOE de 02/11/2017
Altera dispositivos e o Anexo 11 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, bem como os Decretos n°s 22.196, de 27 de agosto de 2001, e 33.616, de 14 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados, até 30 de abril de 2019, os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados:
I – o inciso XIII do “caput” do art. 6°, os incisos II e III do “caput” do art. 34 e os incisos VIII e XII do “caput” do art. 87 (Convênio ICMS 133/17);
II – os incisos XVII e XL do “caput” do art. 6°, o inciso XII do “caput” do art. 33, a alínea “d” do inciso I do § 6° do art. 72 e o inciso XVIII do “caput” do art. 87 (Convênio ICMS 127/17).
Art. 2° Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2019, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados (Convênio ICMS 127/17):
I – Decreto n° 22.196, de 27 de agosto de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e dá outras providências;
II – Decreto n° 33.616, de 14 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, e dá outras providências.
Art. 3° O item 10.4 do Anexo 11 – Máquinas e Implementos Agrícolas, de que trata o inciso III do art. 33 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 113/17):“
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH |
10.4 |
Outros irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos. |
8424.82.29 |
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de outubro de 2017; 129° da Proclamação da República.
RICARDO VIERA COUTINHO
Governador