Altera o Regulamento do ICMS – RICMS aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Ajustes SINIEF 11/17 e 12/17,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – § 3° do art. 166-F:
“§ 3° As validações de que trata o § 2° deste artigo devem ter início para (Ajuste SINIEF 12/17):
I – grupo CNAE 324, a partir de 1° de janeiro de 2018;
II – grupo CNAE 121 a 122, a partir de 1° de fevereiro de 2018;
III – grupo CNAE 211 e 212, a partir de 1° de março de 2018;
IV – grupo CNAE 261 a 323, a partir de 1° de abril de 2018;
V – grupo CNAE 103 a 112, a partir de 1° de maio de 2018;
VI – grupo CNAE 011 a 102, a partir de 1° de junho de 2018;
VII – grupo CNAE 131 a 142, a partir de 1° de julho de 2018;
VIII – grupo CNAE 151 a 209, a partir de 1° de agosto de 2018;
IX – grupo CNAE 221 a 259, a partir de 1° de setembro de 2018;
X – grupo CNAE 491 a 662, a partir de 1° de outubro de 2018;
XI – grupo CNAE 663 a 872, a partir de 1° de novembro de 2018;
XII – demais grupos de CNAEs, a partir de 1° de dezembro de 2018.”.
II – art. 171-Q1:
“Art. 171-Q1. As validações de que trata o parágrafo único do art. 171-F devem ter início para (Ajuste SINIEF 11/17):
I – grupo CNAE 324, a partir de 1° de janeiro de 2018;
II – grupo CNAE 121 a 122, a partir de 1° de fevereiro de 2018;
III – grupo CNAE 211 e 212, a partir de 1° de março de 2018;
IV – grupo CNAE 261 a 323, a partir de 1° de abril de 2018;
V – grupo CNAE 103 a 112, a partir de 1° de maio de 2018;
VI – grupo CNAE 011 a 102, a partir de 1° de junho de 2018;
VII – grupo CNAE 131 a 142, a partir de 1° de julho de 2018;
VIII – grupo CNAE 151 a 209, a partir de 1° de agosto de 2018;
IX – grupo CNAE 221 a 259, a partir de 1° de setembro de 2018;
X – grupo CNAE 491 a 662, a partir de 1° de outubro de 2018;
XI – grupo CNAE 663 a 872, a partir de 1° de novembro de 2018;
XII – demais grupos de CNAEs, a partir de 1° de dezembro de 2018.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de setembro de 2017; 129° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
