DOE de 27/07/2017
Dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação às indústrias de confecções estabelecidas nos municípios localizados na circunscrição da 4ª e 5ª Gerências Regionais da Secretaria de Estado da Receita e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186 da Lei n° 6.379, de 2 de dezembro de 1996, e