Altera o Decreto n° 37.228, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, daConstituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 4/17,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o § 6° ao art. 3° do Decreto n° 37.228, de 31 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:
“§ 6° Nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e de São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no art. 1° (Protocolo ICMS 4/17)”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de maio de 2017; 129° da Proclamação da República.