Altera o § 3° do art. 6° do Decreto n° 34.754, de 10 de janeiro de 2014, que regulamentou o Programa Gol de Placa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, daConstituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.567, de 10 de junho de 2008,
DECRETA:
Art. 1° O § 6° do art. 3° do Decreto n° 34.754, de 10 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6° Fica estabelecido o valor dos ingressos em R$ 20,00 (vinte reais) para participação do Programa Gol de Placa.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de maio de 2017, 129° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador
(*) Republicado no DOE de 27.05.2017, por ter saído com incorreções no original.