DOE de 01/02/2017
Altera o Decreto n° 36.509/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 117/16 e 132/16,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 36.509, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar:
I – com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
a) Itens 61 e 62 do Anexo II (Convênio ICMS 132/16):
“
“.
b) Itens 13 e 19 do Anexo IX (Convênio ICMS 132/16):
“
“.
c) Itens 48.0,0, 49.1, 49.2, 79.0 e 80.0 do Anexo XVIII (Convênio ICMS 117/16):
“
“.
d) Itens 53.2,2 e 107 do Anexo XVIII (Convênio ICMS 117/16):
“
“.
II – acrescido dos seguintes dispositivos, com as respectivas redações:
a) Item 19.1 ao Anexo IX (Convênio ICMS 132/16):
“
19.1 |
08.019.01 |
8467.81.00 |
Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola |
“.
b) Itens 48.2,3 a 49.5, 79.1 a 79.6 e 80.1 ao Anexo XVIII (Convênio ICMS 117/16):
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação às alíneas “a”, “b” e “d” do inciso I e à alínea “a” do inciso II, do art. 1° deste Decreto, que produzirão efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de janeiro de 2017; 129° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
