(DOE de 23/12/2016)
Altera o Decreto n° 25.618, de 17 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei n° 7.611, de 30 de junho de 2004, que institui o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP/PB, no que se refere ao cálculo e recolhimento do adicional do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei n° 10.802, de 12 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1° O inciso XII do “caput” do art. 2° do Decreto n° 25.618, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XII – rações para animais domésticos;”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2016; 128° da Proclamação da República.
