(DOE de 18/11/2016)
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto n° 23.689, de 03 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° As alíneas “a” e “b” do inciso III do “caput” do art. 23 do Regulamento do IPVA – RIPVA, aprovado pelo Decreto n° 23.689, de 03 de dezembro de 2002, a seguir enunciadas, passam a vigorar com as respectivas redações:
“a) tratando-se de defi ciente físico, condutor de seu próprio veículo, cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, contendo as restrições necessárias;
b) tratando-se de defi ciente, não condutor de veículo, cópia do Laudo de Avaliação de deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou de autismo, emitido pelo serviço público de saúde atestando a incapacidade ou pelo Departamento de Trânsito do Estado da Paraíba – DETRAN/PB, na forma do Anexo II do Decreto n° 33.616, de 14 de dezembro de 2012;”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de novembro de 2016; 128° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
