(DOE de 22/09/2016)
Altera o Decreto n° 36.509, 23 de dezembro de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identifi cação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 90/16,
DECRETA:
Art. 1° O inciso I do art. 7° do Decreto n° 36.509, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – 1° de julho de 2017, quanto ao disposto no § 1° do art. 3° (Convênio ICMS 90/16);”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de setembro de 2016; 128° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
