(DOE de 26/08/2016)
Altera o Anexo 109 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 62/16,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o item 123 ao Anexo 109 – MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação (Convênio ICMS 62/16):
“
|
123 |
3002.10.29 |
Peptídeo antitumoral Rb09 |
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 62/16 no período de 02 de agosto de 2016 até a data da publicação deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de agosto de 2016; 128° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
(*) Republicado no DOE de 26.08.2016, por ter saído com incorreções no original.
