(DOE de 10/08/2016)
Altera o Anexo Único do Decreto n° 33.809, de 01 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 34/16,
DECRETA:
Art. 1° O item 2 do Anexo Único do Decreto n° 33.809, de 01 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação (Protocolo ICMS 34/16):
“
| ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA (%) | |||
| MVA(%) ORIGINAL |
MVA(%) 4% | MVA(%) 7% | MVA(%) 12% | |||
| 2 | 85.04 |
Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classifi cados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os |
48 | 73,27 | 67,85 | 58,83 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1° de setembro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de agosto de 2016; 128° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
