(DOE de 14/06/2016)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O “caput” do art. 249-N1 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 249-N1. A emissão do MDF-e será obrigatória também no transporte interno para:”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de março de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de junho de 2016; 128° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
