(DOE de 13/04/2016)
Altera o Decreto n° 35.932, de 09 de junho de 2015, que altera o Decreto n° 21.459, de 31 de outubro de 2000, que dispõe sobre as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 18/16,
DECRETA:
Art. 1° Os arts. 2° e 3° do Decreto n° 35.932, de 09 de junho de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 19/15 no período de 27 de abril de 2015 até a data da publicação deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27 de abril de 2015 (Convênio ICMS 18/16).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de abril de 2016; 128° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
