(DOE de 30/01/2016)
Altera o Decreto n° 36.509, de 23 de dezembro de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identifi cação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a retificação do Convênio ICMS 146/15,
DECRETA:
Art. 1° O item 6.0 do Anexo IV – CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS do Decreto n° 36.509, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:“
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ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
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6.0 |
03.006.00 |
2201.10.00 |
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de janeiro de 2016; 128° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
