(DOE de 24/12/2015)
Altera o Anexo I, de que trata o inciso I do § 7° do Decreto n° 29.537, de 06 de agosto de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 169/15,
DECRETA:
Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2016, o Anexo I, de que trata o inciso I do § 7° do art. 25, do Decreto n° 29.537, de 06 de agosto de 2008, passa a vigorar com novo modelo que estará residente no sítio http://scanc.fazenda.mg.gov.br/scanc (Convênio ICMS 169/15).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2015; 127° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
