O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais aos riscos;
CONSIDERANDO que por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, em especial, em razão dos casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 – Doença Infecciosa Viral), o qual foi reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo n° 498, de 24 de março de 2020, e reiterado pelo Decreto n° 35.742, de 17 de abril de 2020, pelo Decreto n° 35.831, de 20 de maio de 2020, pelo Decreto n° 36.203, de 30 de setembro de 2020, e pelo Decreto n° 36.264, de 14 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO que, por meio do Decreto n° 36.417, de 18 de dezembro de 2020 (art. 5°), restou estabelecido que as datas relativas ao Carnaval de 2021 seriam analisadas até o dia 25 de janeiro do corrente ano, mediante consultas às Prefeituras, levando-se em consideração as condições sanitárias relativas à pandemia do Coronavírus (SARS-CoV-2).
CONSIDERANDO resultado de Consulta conduzida pela Secretaria de Estado da Cultura – SECMA junto aos municípios maranhenses (Processo n° 2743/2021 – SECMA), o qual aponta que, dos municípios que encaminharam manifestação conclusiva acerca de sua intenção de realizar festividades de Carnaval, aproximadamente 88% (oitenta e oito por cento) optaram pela não realização de eventos públicos de comemoração;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;
CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo do Estado que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades;
CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova cepa, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade.
DECRETA
Art. 1° Fica determinado, em todo o Estado do Maranhão, a suspensão das comemorações de Carnaval no exercício de 2021, tanto em ambiente público quanto privado, em virtude da pandemia da COVID-19.
Parágrafo único. Haverá deliberação posterior para estabelecimento de novas datas, à vista dos indicadores sanitários do Estado.
Art. 2° A deliberação sobre ponto facultativo nas “Segunda e Terça de Carnaval”, no âmbito do serviço público estadual, será feita posteriormente, à luz da evolução do quadro sanitário.
Parágrafo único. No âmbito do serviço público de cada município, prevalecem leis ou decretos locais sobre pontos facultativos, vedada a realização de eventos relativos ao Carnaval.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE JANEIRO DE 2021, 200° DA INDEPENDÊNCIA E 133° DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil