DECRETO N° 40.038, DE 10 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 10.06.2025)
Altera o Decreto Estadual no 39.694, de 9 de janeiro de 2025, que aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no exercício de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1° Fica acrescido o inciso XX ao art. 1° do Decreto Estadual n° 39.694, de 9 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
XX – 20 de junho, sexta-feira, ponto facultativo. “ (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE JUNHO DE 2025, 204° DA INDEPENDÊNCIA E 137° DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
