DECRETO N° 39.938, DE 25 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 25.04.2025)
Altera o Decreto Estadual n° 39.694, de 9 de janeiro de 2025, que aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no exercício de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1° Fica acrescido o inciso XIX ao art. 1° do Decreto Estadual n° 39.694, de 9 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
XIX – 02 de maio, sexta-feira, ponto facultativo.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 DE ABRIL DE 2025, 204° DA INDEPENDÊNCIA E 137° DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário‑Chefe da Casa Civil