DOE de 19/11/2013
Prorroga disposições de decretos que concedem benefícios fiscais.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 86, Inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 116/13,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogadas as disposições contidas nos decretos a seguir indicados (Convênio ICMS 116/13):
I – até 31 de dezembro de 2014, o Decreto n° 33.616, de 14 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, e dá outras providências;
II – até 31 de dezembro de 2015, o art. 3°-A do Decreto n° 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações revoga dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de novembro de 2013; 125° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador