(DOE de 30/08/2013)
Altera o Decreto n° 33.657, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O art. 4° do Decreto n° 33.657, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° O disposto neste Decreto não dispensa o contribuinte do adimplemento de todas as obrigações acessórias regulamentares, tampouco ilide a incidência de multas acaso advindas do seu descumprimento ou da violação dos prazos da legislação.
§ 1° Para efeitos do “caput” deste artigo, tratando-se de descumprimento de obrigações acessórias referentes à utilização de equipamentos POS (Point of Sale), o contribuinte perderá o benefício fiscal previsto neste Decreto, pelo prazo de 2 (dois) anos.
§ 2° A perda do benefício fiscal de que trata o § 1° deste Decreto, será formalizada por meio de ato do Secretário de Estado da Receita, publicado no Diário Oficial do Estado.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de agosto de 2013; 125° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
