(DOE de 20/08/2013)
Altera o Decreto n° 31.430, de 13 de julho de 2010, que Institui o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 86. Inciso IV. da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° Decreto n° 31.430, de 13 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba será composto por representantes indicados pelas seguintes secretarias do Poder Executivo estadual e instituições:
I – Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico SETDE;
II – Subsecretaria Executiva do Programa de Apoio ao Empreendedorismo na Paraíba – EMPREENDER PB;
III – Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão – SEPLAG;
IV – Secretaria de Estado da Receita – SER:
V – Federação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba – FEMIPE/PB;
VI – Federação das Indústrias do Estado da Paraíba – FIEP;
VII – Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Paraíba – FACEPB;
VIII – Federação do Comércio. Bens e Serviços da Paraíba – FECOMÉRCIO;
IX – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Paraíba – FCDL/PB;
X – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado da Paraíba – SEBRAE/PB;
XI – Centro das Indústrias do Estado da Paraíba – CIEP;
XII – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Paraíba – FAEPA/PB;
XIII – Federação das Associações dos Municípios Paraibanos – FAMUP;
XIV – Caixa Econômica Federal;
XV – Banco do Brasil S/A;
XVI -Banco do Nordeste do Brasil S/A;
XVII – Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado da Paraíba – OCE/PB; e
XVIII – Central das Cooperativas de Crédito do Nordeste – SICOOB/NE.
§ 1° A presidência do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba ficará a cargo do gestor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Fundo EMPREENDER PB.
§ 2° Os membros do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba, titulares e suplentes, serão designados pelo titular da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico – SETD, mediante indicação:
I – dos titulares das secretarias a que se reterem os incisos I a IV do caput deste artigo;
II – das entidades representativas previstas nos demais incisos do caput deste artigo.
§ 3° O presidente do Fórum poderá convidar pessoas de instituições públicas e privadas para contribuir em assuntos específicos a serem apreciados pelo Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba.
§ 4° A função de membro do Fórum não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
§ 5° Caberá à Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico – SETD:
I – assegurar o funcionamento do Fórum com o apoio institucional e técnico-administrativo; e,
II – incluir no seu orçamento os recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento das funções do Fórum.”. (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de agosto de 2013; 125° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO COUTINHO
Governador
