(DOE de 02/04/2013)
Altera o Decreto n° 33.048, de 22 de junho de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi árido brasileiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 02/13,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescentados os municípios listados a seguir ao Anexo I do Decreto n° 33.048, de 22 de junho de 2012, com a seguinte redação (Convênio ICMS 02/13):
|
ESTADO |
|
|
Decreto Estadual |
MUNICÍPIO |
|
Piauí |
|
|
Decreto n° 15.068, de 29 de janeiro de 2013 |
1. Agricolândia |
|
2. Altos |
|
|
3. Alvorada do Gurguéia |
|
|
4. Amarante |
|
|
5. Angical do Piauí |
|
|
6. Barra D´Alcântara |
|
|
7. Barras |
|
|
8. Batalha |
|
|
9. Bocaína |
|
|
10. Bom Jesus |
|
|
11. Bom Princípio |
|
|
12. Boqueirão do Piauí |
|
|
13. Brejo do Piauí |
|
|
14. Campo Maior |
|
|
15. Capitão de Campos |
|
|
16. Caraúbas do Piauí |
|
|
17. Caridade do Piauí |
|
|
18. Caxingó |
|
|
19. Cocal de Telha |
|
|
20. Coivaras |
|
|
21. Colônia do Gurguéia |
|
|
22. Corrente |
|
|
23. Cristalândia do Piauí |
|
|
24. Curralinhos |
|
|
25. Domingos Mourão |
|
|
26. Esperantina |
|
|
27. Floriano |
|
|
28. Francisco Macedo |
|
|
29. Hugo Napoleão |
|
|
30. Jardim do Mulato |
|
|
31. Jerumenha |
|
|
32. Joaquim Pires |
|
|
33. Joca Marques |
|
|
34. José de Freitas |
|
|
35. Luis Correia |
|
|
36. Luzilândia |
|
|
37. Miguel Alves |
|
|
38. Monsenhor Gil |
|
|
39. Morro do Chapéu do Piauí |
|
|
40. Nossa Senhora de Nazaré |
|
|
41. Olho D’Água do Piauí |
|
|
42. Parnaguá |
|
|
43. Passagem Franca do Piauí |
|
|
44. Paulistana |
|
|
45. Piracuruca |
|
|
46. Piripiri |
|
|
47. Redenção do Gurguéia |
|
|
48. Ribeira do Piauí |
|
|
49. Rio Grande do Piauí |
|
|
50. São Felix do Piauí |
|
|
51. São Gonçalo do Piauí |
|
|
52. São João da Canabrava |
|
|
53. São João do Arraial |
|
|
54. São José do Divino |
|
|
55. São Miguel da Baixa Grande |
|
|
56. São Pedro do Piauí |
|
|
57. Sebastião Barros |
|
|
58. Várzea Grande |
|
|
59. Água Branca |
|
|
60. Campo Largo do Piauí |
|
|
61. Juazeiro do Piauí |
|
|
62. Palmeira do Piauí |
|
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos e benefícios adotados nas operações interestaduais com base nas disposições contidas no Decreto n° 33.048, de 22 de junho de 2012, destinadas ao Estado do Piauí no período compreendido entre 30 de janeiro de 2013 e 13 de março de 2013.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não implica restituição de quantias pagas.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de março de 2013.
Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de abril de 2013; 125° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
