(DOE de 02/03/2013)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 02/13,
DECRETA:
Art. 1° Os itens 6 e 7 do Anexo 14 – Código de Situação Tributária – CST, de que trata a alínea “d” do inciso IV do art. 159 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a viger com a seguinte redação:
“6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de março de 2013; 125° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador