(DOE de 25/01/2013)
Altera o Decreto n° 28.057, de 23 de março de 2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal n° 13/2012,
DECRETA:
Art. 1° O inciso I do § 3° do art. 2° do Decreto n° 28.057, de 23 de março de 2007, passa a vigorar com a redação que segue:
“I – com relação ao § 2°:
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Alíquota interna da unidade federada de destino 17% |
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Alíquota interestadual decorrente de importação 4% |
26,07% |
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Alíquota interestadual de 7% |
22,13% |
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Alíquota interestadual de 12% |
15,57% |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2013; 125° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
