(DOE de 20/01/2013)
Altera o Decreto n° 17.417, de 25 de abril de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações com produtos farmacêuticos que específica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal n° 13/2012,
DECRETA:
Art. 1° As tabelas previstas nos incisos I a III do § 1° do art. 2° do Decreto n° 17.417, de 25 de abril de 1995, passam a vigorar com a redação que segue:
“I – …………………………………………………………………………………..
Estados de origem |
Alíquota interna da UF de destino 17% |
Operação interna |
33,05% |
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% |
58,89% |
Alíquota interestadual 7% |
49,08% |
Alíquota interestadual 12% |
41,06% |
II – ……………………………………………………………………………………
Estados de origem |
Alíquota interna da UF de destino 17% |
Operação interna |
38,24% |
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% |
58,89% |
Alíquota interestadual 7% |
54,89% |
Alíquota interestadual 12% |
46,56% |
III – …………………………………………………………………………………….
Estados de origem |
Alíquota interna da UF de destino 17% |
Operação interna |
41,34% |
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% |
63,48% |
Alíquota interestadual 7% |
58,37% |
Alíquota interestadual 12% |
49,86% |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2013; 125° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador