(DOE de 11/11/2012)
Altera o Decreto n° 24.183, de 27 de junho de 2003, que dispõe sobre isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 101/12,
DECRETA:
Art. 1° O art. 7º do Decreto n° 24.183, de 27 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2014.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de novembro de 2012; 124° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
