O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de homenagear o Funcionalismo Público, pelo transcurso do “Dia do Servidor Público”;
CONSIDERANDO que a transferência das comemorações do “Dia do Servidor Público”, para o dia 30 de outubro, mostra-se conveniente para o servidor público e para a Administração Pública Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de continuar mantendo os índices de isolamento social, que tem como objetivo combater o avanço do Novo Coronavírus – COVID – 19,
DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidas para o dia 30 de outubro de 2020, as comemorações relativas ao “Dia do Servidor Público”, celebradas anualmente no dia 28 de outubro.
Art. 2° Fica decretado ponto facultativo, no dia 30 de outubro de 2020, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuizo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.
Art. 3° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 26 de outubro de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO