DECRETO N° 24.340, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
(DOE de 20.02.2026)
Altera o Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, VI e XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual; e
CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 3/2026, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos constantes no SEI n° 00009.002314/2026-12,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 15 do Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação, do Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Considera-se estabelecimento atacadista, para efeitos de credenciamento no regime especial de que trata este Capítulo, a empresa, cujas saídas mensais a contribuintes do ICMS, correspondam, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) do total.
……………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Fica revogado o inciso II do § 6° do art. 98 do Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação, do Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2025.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de fevereiro de 2026.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
