DECRETO N° 24.155, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 24.10.2025)
Altera o Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XIII do art.102 da Constituição do Estado do Piauí,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF n° 25, de 03 de outubro de 2025,
CONSIDERANDO o disposto no Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI n° 41/2025, de 22 de outubro de 2025, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos constantes no processo SEI n° 00009.011472/2025-74,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o § 4° ao art. 265 do Anexo VI – Obrigações Acessórias, do Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 265.
…………………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………. ……..
§ 4° O prazo de obrigatoriedade previsto no § 3° poderá ser postergado até 1° de agosto de 2026, mediante credenciamento em regime especial, desde que:
I – o contribuinte, ou o seu grupo econômico, esteja emitindo, em novembro de 2025, a Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom) na proporção mínima de 60% (sessenta por cento) do volume total de documentos fiscais emitidos, considerando os modelos 21, 22 e 62;
II – passe a emitir, posteriormente, na forma definida no regime especial, todas as NFCom relativas às cobranças e aos serviços prestados, nos quais foram emitidas notas fiscais modelos 21 ou 22, incluindo também as informações pertinentes ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS – e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2025.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de outubro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário da Fazenda
